JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000145-75.2022.5.13.0009

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000145-75.2022.5.13.0009, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VENDEDORA EXTERNA. CULPA DE TERCEIRO. Do quadro fático delineado no acórdão regional extrai-se que a reclamante era vendedora e rea lizava viagens para municípios circunvizinhos à cidade de Campina Grande/PB, a fim de efetuar vendas de planos funerários. Também se extrai que a autora trafegava pelas estradas rodoviárias diariamente e que o infortúnio ocorrido acabou por resultar em patologia que comprometeu 37% de sua capacidade laborativa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Com efeito, conforme a jurisprudência desta Corte, a atividade que é desenvolvida em veículo que transita em rodovias é considerada de risco, porquanto, por sua natureza, ocasiona risco maior à integridade física do empregado e, portanto, faz-se imprescindível encampar a noção de responsabilidade objetiva, consoante interpretação que se extrai dos artigos 2º da CLT e 927, parágrafo único, do Código Civil. É certo que a reclamante, no desempenho da função de vendedora percorria longas distâncias, sujeitando-se, portanto, a risco maior do que o de uma vendedora comum. Trata-se, inegavelmente, de atividade que, pela sua natureza, implica risco para o empregado que a realiza. Incide o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. É objetiva a responsabilidade do empregador. Ausentes os requisitos de transcendência. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Convém destacar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que o acórdão encontra-se em consonância com decisão vinculante do STF no julgamento da ADI 6050-DF, no qual ficou estabelecido que os critérios de quantificação constantes dos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, servem apenas como orientação ao julgador, sendo constitucional o arbitramento de valor em patamar superior aos limites máximos ali previstos, se consideradas as peculiaridades do caso concreto à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade. Transcendência não configurada. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (acidente de trabalho típico que gerou incapacidade parcial permanente), o valor atribuído ( R$ 22.950,60 ) não se mostra excessivo a ponto de se o conceber desproporcional. Não configurada, portanto , a violação do art. 5º, V , da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000145-75.2022.5.13.0009. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011120-30.2019.5.15.0067

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR EM RODOVIAS. ATIVIDADE DE RISCO. MORTE DO EMPREGADO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação o pedido indenizatório por danos morais e materiais, ao fundamento de que o acidente de trabalho ocorreu por fato de terceiro. 2. A…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010164-91.2020.5.03.0041

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO AJUIZADA PELOS HERDEIROS DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não merece reforma a decisão recorrida, pois de acordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em caso com o dos autos, em que o empregado ex…

Recurso de Revista 0000937-78.2018.5.12.0047

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACIDENTE DO TRABALHO. VENDEDOR EXTERNO QUE UTILIZA MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000201-22.2018.5.11.0004

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 25/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de majoração do valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais e do quantum deferido no acórdão regional (R$ 5.000,00) pelos danos materiais pleitead…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000598-38.2016.5.05.0192

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ATIVIDADE EXTERNA - COMPROVAÇÃO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO - NÃO APLICAÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT - QUESTÃO PROBATÓRIA. A Turma regional, com base na prova dos autos, especialmente, a testemunhal, concluiu não se aplicar o art. 62, I, da CLT, pois restou comprovado que o reclamante, apesar de exercer atividade externa (função de vendedor), se su…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.