JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000074-52.2021.5.02.0444

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000074-52.2021.5.02.0444, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO (OGMO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TERMO INICIAL. EXTINÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO). 2. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª. DOBRA DE TURNO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELA DEVIDA. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ISONOMIA EM RELAÇÃO AO TRABALHADOR COM VÍNCULO DE EMPREGO. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO À LUZ DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . 5.GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000074-52.2021.5.02.0444. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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