- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000074-52.2021.5.02.0444, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO (OGMO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TERMO INICIAL. EXTINÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO). 2. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª. DOBRA DE TURNO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELA DEVIDA. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ISONOMIA EM RELAÇÃO AO TRABALHADOR COM VÍNCULO DE EMPREGO. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO À LUZ DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . 5.GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000074-52.2021.5.02.0444. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.