- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 1001412-91.2017.5.02.0447, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVOS DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ANÁLISE EM CONJUNTO. IDENTIDADE DE TEMAS. A) MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO OGMO. PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO (ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. O agravo de instrumento do OGMO teve seu seguimento denegado por inobservância aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Nos agravos internos, todavia, os reclamados sequer tangenciam o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inviável conhecer dos agravos, por ausência de dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravos não conhecidos, no tema . B) PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA E DA 36ª SEMANAL E DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO INTEGRAL DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA ACERCA DA MATÉRIA. IMPERTINÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante. Agravos conhecidos e não providos, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001412-91.2017.5.02.0447. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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