JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020392-06.2016.5.04.0020

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020392-06.2016.5.04.0020, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INADMISSÍVEL - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante, ante a demonstração de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, para condenar o Reclamado ao pagamento do adicional de periculosidade decorrente do labor em edifício onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020392-06.2016.5.04.0020. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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