JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0002810-47.2014.5.02.0075

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
31/07/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0002810-47.2014.5.02.0075, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2020, p. 31/07/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante, ante a demonstração de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, restabelecendo a sentença que determinou o pagamento do adicional de periculosidade decorrente do labor em edifício onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002810-47.2014.5.02.0075. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 31/07/2020.)
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