JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000547-23.2016.5.10.0019

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000547-23.2016.5.10.0019, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Em relação ao adicional de periculosidade, na decisão ora agravada , foi denegado seguimento ao recurso de revista do Autor, admitido pela Presidência do TRT no tópico, dada a intranscendência da causa, em especial diante da sintonia do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, que rechaça a aplicação da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST às situações nas quais os tanques de armazenamento de líquido inflamável estão situados em construção anexa ou em prédio contíguo, embora com subsolo comum ao prédio em que se ativava o empregado. No decisum agravado, inclusive, foram transcritos julgados de 6 Turmas e precedente da SBDI-1 deste Tribunal. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000547-23.2016.5.10.0019. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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