- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 1001975-47.2016.5.02.0471, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM FULCRO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF - RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, para, reconhecendo a validade da norma coletiva que disciplinou a desconsideração, da jornada, dos minutos residuais inferiores a 40 minutos para fins de apuração de horas extras, excluir da condenação, no período de vigência dos ACT de 13/15 e 15/16, os 30 minutos diários de horas extras e reflexos pleiteados na exordial. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001975-47.2016.5.02.0471. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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