- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-36.2019.5.17.0151, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO SEU RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Do acórdão regional foram interpostos recursos de revista por ambas as partes, reclamante e reclamada. Ambos os recursos tiveram seguimento denegado pelo Tribunal Regional, mas apenas o reclamante interpôs agravo de instrumento, cujo seguimento foi denegado monocraticamente. Da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante a reclamada interpõe agravo interno. Ocorre que a reclamada, ora agravante, não interpôs agravo de instrumento da decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista, razão pela qual operou-se a preclusão, não alcançando conhecimento o presente agravo. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000177-36.2019.5.17.0151. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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