- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 1001110-28.2021.5.02.0025, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DE ALEFF SANTOS DE ANDRADE. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. PESSOA NATURAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da forma de comprovar a insuficiência de recursos para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. A Corte Regional concluiu que a mera declaração do reclamante não é suficiente para comprovar a situação de hipossuficiência e que era ônus do reclamante comprovar a impossibilidade de pagamentos dos encargos processuais. Dessa forma, indeferiu os benefícios da justiça gratuita, condenando a parte a pagar honorários advocatícios sucumbenciais. O entendimento pacificado nesta Corte, nos termos da Súmula nº 463 do TST, é de que a mera declaração de hipossuficiência, feita por pessoa natural, é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, a decisão recorrida está em dissonância com o decidido pelo STF e também pela jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001110-28.2021.5.02.0025. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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