- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 0000718-50.2017.5.05.0191, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DE FUNDAÇÃO ALICE FIGUEIRA E RECURSO DE REVISTA DE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - AECISA. (MATÉRIA COMUM A AMBAS AS PARTES). APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito ao reconhecimento da responsabilidade solidária entre empresas referente a contratos de trabalho firmados em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. A Corte Regional concluiu que, em contrato de trabalho anterior à Lei nº 13.467/2017, não é necessária a existência de relação hierárquica e simétrica entre as empresas. Dessa forma, reconheceu o grupo econômico e, consequentemente, condenou as reclamadas solidariamente. A decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recursos de revista conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000718-50.2017.5.05.0191. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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