- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000291-72.2017.5.09.0084, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROFESSOR. HORA EXTRA. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. SALÁRIO COMPLESSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PROFESSOR. INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 4º da CLT. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que o intervalo entre aulas, denominado "recreio", deve ser computado como tempo efetivo de serviço, nos termos do que prescreve o artigo 4º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000291-72.2017.5.09.0084. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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