JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011226-58.2019.5.03.0153

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Recurso de Revista 0011226-58.2019.5.03.0153, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. CUMULAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação de horas extras com adicional de insalubridade quando desrespeitadas as pausas normatizadas em atividades com nível de calor acima do permitido legalmente. A Corte Regional concluiu que o reclamante faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade devido à exposição ao calor e deferiu o pagamento de horas extras, cumulativamente, pela não concessão do intervalo destinado à recuperação térmica. Este entendimento encontra-se em consonância com o a jurisprudência desta Corte Superior e, assim, impossível acolher o pleito conforme orientam o § 7º do art. 896 da CLT e a Súmula nº 333 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011226-58.2019.5.03.0153. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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