- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0069100-06.2002.5.19.0006, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. DEMANDA SUBMETIDA À EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - TRINTA DIAS - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-B DA LEI 9.494/1997 - RE 590.871 (TEMA 137). Em sede de juízo de retratação, ante a demonstração de possível violação do art. 5º, II, da CF/88, merece processamento agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - TRINTA DIAS - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-B DA LEI 9.494/1997 - RE 590.871 (TEMA 137). Ante a possível violação do art. 5º, II, da CF/88, merece processamento agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO - PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - TRINTA DIAS - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-B DA LEI 9.494/1997 - RE 590.871 (TEMA 137). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.871, em sede de repercussão geral (Tema nº 137), fixou a tese de que " É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. ". No caso dos autos , o Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela intempestividade dos embargos à execução opostos, em razão do desrespeito ao prazo de 10 dias estampado no caput do art. 730 do CPC/73, com redação anterior à alteração implementada pelo art. 4º da MP 2.180, o qual passou a prever o prazo de 30 dias para a Fazenda Pública manejar aquela medida. E tudo isso em decorrência da inconstitucionalidade do referido dispositivo. Entretanto, como já exposto, tal conclusão contraria o posicionamento sedimentado pelo STF no RE nº 590.871 (Tema nº 137), o que impõe o reconhecimento da tempestividade dos embargos à execução opostos, no prazo de 30 dias, pelo ente público, em estrita observância ao aludido precedente da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0069100-06.2002.5.19.0006. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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