JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010179-90.2018.5.15.0075

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0010179-90.2018.5.15.0075, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT. Não sendo hipótese de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não merece aplicação, na hipótese, a penalidade prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos, para, conferindo efeito modificativo ao acórdão, excluir a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 1021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010179-90.2018.5.15.0075. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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