JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000220-64.2017.5.02.0402

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000220-64.2017.5.02.0402, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não reconheceu a transcendência, visto que a decisão Recorrida está lastreada no conteúdo fático-probatório dos autos (Súmula n.º 126 do TST). O Recurso de Revista não oferece transcendência, em nenhum de seus indicadores, seja econômica (o valor da condenação foi fixado em R$ 15.000,00), política (trata-se de decisão lastreada nas provas dos autos) ou jurídica (a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação legislativa trabalhista). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000220-64.2017.5.02.0402. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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