Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011270-86.2016.5.03.0087
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO TRT ACERCA DA NORMA COLETIVA QUE DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DENTRO DA EMPRESA FORA DA JORNADA EFETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A tese recursal, no sentido de que o tempo gasto pelo empregado se deslocando dentro da empresa e realizando procedimentos necessários à atividade patronal não se considera…