JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011736-03.2015.5.03.0027

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo Interno 0011736-03.2015.5.03.0027, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 366 DO TST. O Tribunal Regional registrou que " havia sim tempo à disposição do empregador gastos com atividades necessárias à execução do trabalho ". Diante disso, condenou a reclamada ao pagamento, como extras, de 25 minutos dispendidos antes e após a efetiva jornada. A decisão regional está em conformidade com a Súmula 366 do TST. Não há informações acerca da existência de norma coletiva disciplinando a matéria, razão pela qual a matéria não será examinada à luz da tese fixada no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Assim, não há retratação a ser feita nos moldes do inciso II do art. 1.030 do CPC/2015, mantendo-se o acórdão recorrido, ainda que por fundamento diverso, e determinado o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito.Juízo de retratação não exercido. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011736-03.2015.5.03.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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