- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011188-50.2019.5.03.0087, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMA – DENTISTA – PARCERIA - VÍNCULO DE EMPREGO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMA – DENTISTA – PARCERIA - VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Conforme se depreende dos fatos registrados no acórdão regional, a trabalhadora prestava serviço especializado (cirurgiã-dentista), em regime de parceria, atuando por demanda, podendo cancelar horário e desmarcar agenda. 2. Ainda que os serviços fossem prestados à ré com grande frequência, tal fato, por si só, não se mostra suficiente a descaracterizar a natureza autônoma das atividades exercidas. 3. Os fatos narrados não evidenciam a indispensável subordinação jurídica da profissional liberal, que trabalhava em regime de parceria. O simples fato de haver uma padronização dos preços dos serviços e/ou utilização de materiais fornecidos pela Reclamada não é suficiente para caracterização do vínculo de emprego. 4. A situação se aproxima, assim, da debatida pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018 - tema 725 da repercussão geral -, quando firmou o entendimento de que “ é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho (...)” de forma que não se configura relação de emprego entre a clínica e o profissional liberal autônomo parceiro. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011188-50.2019.5.03.0087. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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