JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011175-60.2020.5.15.0094

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011175-60.2020.5.15.0094, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO – SUPORTE TÉCNICO – PARCERIA – VÍNCULO DE EMPREGO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO – SUPORTE TÉCNICO – PARCERIA – VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Conforme se depreende dos fatos registrados no acórdão regional, o trabalhador prestava serviço especializado (suporte técnico), em regime de parceria . 2. Ainda que os serviços fossem prestados à ré com grande frequência, tal fato, por si só, não se mostra suficiente a descaracterizar a natureza autônoma das atividades exercidas. 3. Os fatos narrados não evidenciam a indispensável subordinação jurídica do profissional liberal, que trabalhava em regime de parceria. O simples fato de haver uma padronização dos preços dos serviços e/ou utilização de materiais fornecidos pela Reclamada não é suficiente para caracterização do vínculo de emprego. 4. A situação se aproxima, assim, da debatida pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018 - tema 725 da repercussão geral -, quando firmou o entendimento de que “ é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho (...)” de forma que não se configura relação de emprego entre a clínica e o profissional liberal autônomo parceiro. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011175-60.2020.5.15.0094. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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