- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0091400-87.2007.5.01.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O TRT, com fundamento em fatos e provas, especialmente a prova oral, consignou que "Deflui do conjunto probatório que a obreira, a despeito de ostentar o cargo de gerente, não possuía autonomia ou poder de gestão capaz de substituir o empregador em suas decisões ou, ainda, comprometer os destinos do empreendimento" . Assim, concluiu que o réu não se desincumbiu de seu ônus processual em relação ao enquadramento do autor no artigo 62, II, da CLT. Para reverter tal entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 102 e 126 do TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0091400-87.2007.5.01.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.