JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020642-94.2019.5.04.0291

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0020642-94.2019.5.04.0291, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12x36 HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. INAPLICABILIDADE DAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS EM CURSO. Esta e. Turma declarou a invalidade do regime de compensação de jornada em atividade insalubre em face da ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, conforme entendimento pacificado no item IV da Súmula 85 do TST. Convém destacar a inaplicabilidade da nova redação do art. 60 da CLT ao contrato de trabalho da reclamante porque já estava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 . Não se trata, portanto, de omissão ou obscuridade, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020642-94.2019.5.04.0291. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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