JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000991-65.2022.5.00.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 1000991-65.2022.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Constatado julgamento do recurso na ação principal para o qual se pretendia a obtenção de efeito suspensivo (DEJT 28/04/2023). Assim, a presente tutela cautelar perde o seu objeto, ante a ausência de interesse de agir, ficando prejudicado o exame do agravo. Extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000991-65.2022.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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