JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001266-14.2022.5.00.0000

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001266-14.2022.5.00.0000, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NO PROCESSO SOBRE O QUAL VERSA A TUTELA CAUTELAR. Dada a superveniência do julgamento do agravo de instrumento no processo principal, tem-se que a ação cautelar antecedente inominada perde o seu objeto, ficando prejudicado seu exame. Consequentemente, extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001266-14.2022.5.00.0000. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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