- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0010120-24.2022.5.03.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMISSÃO. ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT . A reclamada , nas razões de seu recurso de revista, não transcreveu o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria , o que não atende ao disposto no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Acrescente-se que, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, cabe à parte transcrever os fundamentos da sentença, o que não ocorreu na hipótese. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010120-24.2022.5.03.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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