Agravo 0001072-27.2018.5.09.0095
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . JULGAMENTO EXTRA PETITA . Nos termos do artigo 492 do CPC, é vedado ao julgador proferir decisão em descompasso com os limites em que foi proposta a lide, sob pena de incorrer em julgamento extra petita . Na hipótese, restam incólumes os dispositivos apontados, visto que desde a inicial o reclamante vem expressamente ressalvando a atribuição de valores meramente estimativos aos pedidos, descabendo falar em julgamento extra ou ul…