JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002472-12.2015.5.02.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0002472-12.2015.5.02.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE HORAS SIMPLES. CONTRADIÇÃO / OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 93, IX, da CF/88, e, no mérito, deu-lhe provimento para acolher a arguição de nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para apreciação e pronunciamento, como entender de direito, sobre a questão acerca da sobrejornada diária, além da 8.ª hora, trazida no recurso ordinário do reclamante. Não constatada contradição ou omissão apontadas pelo embargante, quando do não reconhecimento, na decisão embargada, de negativa de prestação jurisdicional também quanto à questão das diferenças de horas simples. O acórdão embargado registrou tese, de forma expressa, no tema da negativa de prestação jurisdicional, tanto no viés específico em que entendeu pela sua configuração, como nos aspectos em que entendeu não caracterizada, o que incluiu as horas simples. Hipótese em que o embargante busca rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts . 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002472-12.2015.5.02.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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