JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002472-12.2015.5.02.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002472-12.2015.5.02.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No tocante às horas extras, o Tribunal Regional manteve a jornada de trabalho definida na sentença e a condenação ao pagamento de duas horas extras semanais, equivalentes às que ultrapassam o limite semanal. Constata-se a ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre questão acerca da jornada de trabalho questionada pelo reclamante, demonstrando possível violação ao art. 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA SEMANAL. HORAS EXTRAS. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à fixação da jornada de trabalho e condenação ao pagamento de duas horas extras semanais, equivalentes às que ultrapassam o limite semanal. Contudo, verifica-se que não foi apreciada insurgência do reclamante, objeto do seu recurso ordinário, quanto à fixação da jornada extraordinária, também, além da 8 . ª hora diária, e não somente ao que ultrapassa a 44 . ª hora semanal. Assim, diante da constatação de ausência de necessária manifestação do Tribunal Regional sobre questão acerca da jornada de trabalho questionada pelo reclamante, está configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da Carta Magna. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002472-12.2015.5.02.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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