- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001280-33.2011.5.05.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS. EXECUÇÃO. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. COTA-PARTE DOS RECLAMANTES DEDUZIDA NOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR (VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Ausente o interesse recursal da executada quanto à fonte de custeio, haja vista a constatação do TRT no sentido de que "[n]o débito total da executada não foi incluída a cota de responsabilidade da Petros, mas apenas a cota de responsabilidade dos reclamantes, abatida do seu crédito, conforme se vê nas planilhas de ID. 422e36f". 2.1. Por sua vez, nos termos dos arts. 202, caput , da Constituição Federal, e do art. 42, § 3.º, da Lei 6.435/77, há necessidade de reconstituição das reservas matemáticas que assegurem o pagamento do benefício, visando ao equilíbrio atuarial do sistema de previdência privada complementar. 2.2. Sobretudo porque, no caso, trata-se da majoração do valor dos proventos, por meio da inclusão de parcela sobre a qual não houve a devida contribuição. 2.3. Deve-se reconhecer, todavia, que a mora não é imputável aos reclamantes, razão pela qual esta Corte tem entendido tal qual o Tribunal a quo , de forma que caberá a estes arcarem apenas com a sua contribuição pelos valores históricos, sendo que os juros e a correção monetária, bem assim eventual diferença atuarial serão suportados pela patrocinadora, nos termos dos arts. 186, 389 e 927 do Código Civil. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001280-33.2011.5.05.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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