- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
TST – Recurso de Revista 0002015-22.2015.5.09.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA NO OBJETO DA PERÍCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Na hipótese, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 06/11/2015, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Desse modo, aplica-se ao caso o art. 790-B da CLT, com sua redação anterior à Lei 13.467/2017, e o entendimento da Súmula 457 do TST, no sentido de que a parte sucumbente no objeto da perícia beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão arcados pela União. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002015-22.2015.5.09.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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