- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001367-47.2016.5.09.0673, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCEDÊNCIA RECONHECIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA NO OBJETO DA PERÍCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 457 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Prefacial não analisada, na forma do art. 282, § 2º, do NCPC. 2 - HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA NO OBJETO DA PERÍCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Na hipótese, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 11/10/2016, antes da vigência da Lei 13.467/17. Desse modo, aplica-se ao caso o art. 790-B da CLT, com sua redação anterior à Lei 13467/2017, e o entendimento da Súmula 457 do TST, no sentido de que a parte sucumbente no objeto da perícia beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão arcados pela União. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001367-47.2016.5.09.0673. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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