- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 13/10/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005500-13.2012.5.17.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 13/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A SÚMULA N.º 199, I, DO TST. CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS FIRMADA LOGO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões recursais não se mostram suficientes para infirmar o posicionamento decisório adotado. A jurisprudência do TST é unânime em afirmar que a contratação de horas extras logo após o término do contrato de experiência configura pré-contratação de horas extras, sendo nula, nos termos da Súmula n.º 199, I, do TST, por se tratar de procedimento que visa burlar o entendimento consubstanciado na referida Súmula. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0005500-13.2012.5.17.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 13/10/2020.)
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