JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010742-69.2019.5.15.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
31/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010742-69.2019.5.15.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 31/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. Cinge-se a controvérsia a determinar se existe responsabilidade do empregador pelo pagamento de salários durante o período denominado “limbo previdenciário”. O eg. TRT consigna que “não foi por sua vontade que a reclamante permaneceu sem prestar serviços, pois as "Receitas Médicas" que atestam a inexistência de ‘alta ambulatorial’ e o ‘tempo de tratamento indeterminado’, posteriores a 7/02/2017, foram emitidas por médicos da própria reclamada”. Assim, condenou a reclamada ao pagamento dos salários até 31/08/2020, uma vez que ocorreu o restabelecimento do benefício previdenciário a partir de 01/09/2020. Desta forma, instaurando-se divergência entre o INSS e a empregadora sobre a aptidão da empregada para o trabalho, prevalece o ato da autarquia previdenciária, por gozar de presunção relativa de legitimidade e veracidade. Nesse cenário, recusando-se a empregadora a fornecer trabalho à empregada, deixando de "readaptá-la" para o exercício de funções compatíveis com as limitações certificadas pelo médico da empresa, comete ato ilícito por abuso do poder diretivo, quebrando o equilíbrio decorrente do caráter sinalagmático do contrato de trabalho, incorrendo em violação do art. 187 do Código Civil. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários do período de limbo previdenciário é do empregador. Portanto, estando a decisão do col. Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333, do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010742-69.2019.5.15.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 31/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000266-67.2020.5.09.0015

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE ALTA PREVIDENCIÁRIA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO ATESTADA PELOS MÉDICOS PARTICULARES DA AUTORA E PERITOS DO INSS. RETORNO AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECUSA PELA RECLAMADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do emprega…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-10.2019.5.12.0019

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECUSA INJUSTIFICADA DA EMPRESA E NEGATIVA DE RETORNO DO EMPREGADO AO TRABALHO NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Cinge-se à controvérsia ao pagamento de salários no período de 7/7/2017 a 13/12/2017, em que caraterizado o limbo previdenciário. O eg. Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamada, consignou…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011402-96.2022.5.15.0153

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 126 do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - LIMBO PREVIDENCI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001375-38.2018.5.09.0872

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a recusa do empregador em aceitar o retorno do empregado após a alta previdenciária, em razão de considerá-lo inapto ao trabalho, não afasta o dever de pagamento dos salários correspondentes, pois, diante d…

Agravo de Instrumento 1001179-51.2019.5.02.0471

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIOS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia a respeito da ocorrência do limbo previdenciário, período de afastamento caracterizado pela indefinição do empregado em relação à sua situação jurídico-contratual, no qual deixa de receber benefício previdenciário, por decisão do INSS, e é impedido de retornar ao tra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.