JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-60.2020.5.08.0128

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
31/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-60.2020.5.08.0128, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 31/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu, com base no conjunto probatório, pela existência de grupo econômico entre as reclamadas. Estando devidamente fundamentada a decisão, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº422desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do art. 1.026 do CPC ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA . RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA COM O RECURSO DA RECLAMADA VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ENTRE 2011 E 2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 2º, § 2º, da CLT, com redação anterior à Lei nº 13.467/2017, firmou-se no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação. Precedentes. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do art. 2, § 2°, da CLT e acrescentou o § 3º, e passou a dispor que é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 , deve ser aplicado o entendimento firmado por esta Corte, que exige para o reconhecimento do grupo econômico existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, quanto aos créditos trabalhistas devidos até 11/11/2017, e, para aqueles posteriores a 11/11/2017, incide a nova redação do art. 2º, 2º, da CLT, em observância ao princípio do "tempus regit actum".Nesse contexto, tendo sido evidenciada pelo Regional tão somente a existência de coordenação entre as reclamadas, correta a decisão agravada ao limitar a responsabilidade solidária, aos créditos trabalhistas devidos a partir de 11/11/2017. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000569-60.2020.5.08.0128. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 31/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-65.2021.5.08.0128

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93,…

Recurso de Revista com Agravo 0000611-12.2019.5.08.0107

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. No caso, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema e a parte não interpôs agravo de instrumento a fim de impugnar o capítulo denegatório da decisão…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001189-14.2016.5.08.0128

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/03/2023

EMENTA: I. AGRAVO DAS RECLAMADAS VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S.A. E UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S.A. e da U…

Agravo de Instrumento 0000756-05.2019.5.08.0128

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. E OUTROS. RECURSOS DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA EM RELAÇÃO ÀS RECLAMADAS OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA., (OSMOB); OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA; UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA e O.S PARTICIPAÇÕES S.A. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Incumbe à parte realizar o depósito recursal para admiss…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000489-93.2020.5.08.0129

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA.). LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.