JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021136-35.2017.5.04.0741

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0021136-35.2017.5.04.0741, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AJUDA TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A reclamada não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada que, após constatar a transcrição dos trechos do v. acórdão regional no início do recurso, de forma dissociada das razões recursais e sem o necessário cotejo analítico , negou seguimento ao agravo de instrumento, em face da inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes desta Corte. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021136-35.2017.5.04.0741. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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