- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011398-98.2017.5.03.0143, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional registrou expressamente que a reclamante comprovou o exercício das funções de Gerente e de Gerente de Relacionamento Prime. Assim, tendo a Corte Regional se manifestado a respeito da questão suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a pretensão recursal demonstra mero inconformismo com o decidido no acórdão recorrido. Intactos, portanto, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . VERBA DE REPRESENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional concluiu que ficou caracterizada a violação do princípio da isonomia, diante da ausência de critérios objetivos que justifiquem o tratamento diferenciado dispensado aos empregados em relação à concessão da verba de representação. Nesse contexto, diante da premissa delineada pela Corte Regional de que, no caso, ficou demonstrada a desigualdade de tratamento dispensada aos empregados, pois, embora a reclamante e os paradigmas tenham desempenhado as mesmas funções de gerência, somente os paradigmas receberam a verba de representação, fato que não há como se divisar a apontada violação dos artigos 5º, caput e 7º, XXX e XXXI, da CF, 2º e 461, caput , da CLT. Assim, não há como reconhecer a transcendência da causa, nos termos do artigo 896-A da CLT, em qualquer de suas modalidades. Dessa forma, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011398-98.2017.5.03.0143. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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