- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002130-60.2016.5.02.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O autor defende que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de examinar as suas alegações no sentido da existência da possibilidade de controle de sua jornada e dos locais a serem visitados. Entretanto, observa-se que as alegações do autor foram refutadas pela Corte Regional, com base no conjunto probatório dos autos, documentos estes que o reclamante alega não terem sido examinados, configurando a sua insurgência mero desejo de ver modificada decisão que lhe foi desfavorável. Em assim sendo, não há nulidade a ser declarada, razão pela qual estão incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, II, do CPC (Súmula 459 do TST). Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo a Corte Regional evidenciado a inexistência de controle da jornada do autor, não há que se falar em reforma da decisão, quanto ao eventual deferimento do pagamento das horas extras pleiteadas. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002130-60.2016.5.02.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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