- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000715-48.2019.5.02.0464, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. Verifica-se nas razões do recurso ordinário que o apelo não abordou especificamente a tese arguída nos embargos de declaração. Da leitura do recurso ordinário , não se constata insurgência alegada nos embargos de declaração, qual seja, a jornada fixada das 07h às 23h constitui jornada inverossímil em malversação da Súmula 338, I, do TST. Observa-se que a insurgência do recurso ordinário foi no sentido de ser indevida a condenação ao pagamento de horas extras por supressão do intervalo interjornadas , haja vista que o obreiro não estava sujeito a controle de jornada e que se trata de mera infração administrativa. Logo, não se vislumbra a omissão arguída , na medida em que a tese supostamente ausente de pronunciamento não foi invocada no recurso principal, conforme preconiza Súmula 297, II, do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. JORNADA INVEROSSÍMIL. LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000715-48.2019.5.02.0464. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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