JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010065-30.2019.5.03.0018

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010065-30.2019.5.03.0018, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. Em razão de haver sido constatada omissão no acórdão embargado, necessário o provimento dos embargos de declaração, a fim de se acrescentar fundamentos à decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão e acrescentar fundamentos à decisão embargada, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010065-30.2019.5.03.0018. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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