JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000636-49.2020.5.21.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000636-49.2020.5.21.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado, pois este Colegiado não se manifestou a respeito dos honorários sucumbenciais, embora tenha dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para julgar procedente o pedido de condenação do Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade. II. Logo, sanando a omissão, condena-se a parte Reclamada ao pagamento dehonoráriosadvocatícios, no percentual de 10%, calculado sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000636-49.2020.5.21.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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