- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010823-25.2020.5.03.0163, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. VALE S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia cinge-se acerca do valor da indenização por danos morais (cem mil reais) decorrente dos danos sofridos por empregado que estava na mina Córrego do Feijão no dia do rompimento da Barragem em Brumadinho MG. O Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário do reclamante, consignou "no caso em tela, restou comprovado que o recorrente estava presente na mina Córrego do Feijão no dia do rompimento da barragem, por ordem da reclamada, bem como auxiliou os bombeiros na busca por sobreviventes, não havendo dúvidas quanto aos danos morais experimentados. A questão a ser objeto de análise diz respeito apenas ao montante da indenização, que o recorrente reputou baixo, proporcionalmente ao ilícito cometido pela reclamada e danos que lhe foram impostos". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010823-25.2020.5.03.0163. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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