JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010077-94.2020.5.03.0087

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0010077-94.2020.5.03.0087, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA DECIDIR A CONTROVÉRSIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada Vale S.A., no aspecto, porquanto não foi cumprido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não contém os fundamentos utilizados pela Corte a quo para decidir a controvérsia . Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO CÓRREGO DO FEIJÃO, EM BRUMADINHO. LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR. DANOS PSICOLÓGICOS E PROFISSIONAIS. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO EM RAZÃO DO ACIDENTE. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 300.000,00. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada Vale S.A., quanto ao tema, para manter o arbitramento do quantum indenizatório no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por não se mostrar desarrazoado ou desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010077-94.2020.5.03.0087. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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