JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0024375-87.2020.5.24.0061

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0024375-87.2020.5.24.0061, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO À AUDIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consta do acórdão regional que, nada obstante a ausência de citação regular, os reclamados compareceram espontaneamente à em audiência realizada no dia 16.12.2020, e apresentaram defesa, não havendo falar em nulidade de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Com efeito, a decisão regional está em perfeita sintonia com o entendimento assente no âmbito desta Corte Superior, de que o comparecimento espontâneo supre a falta de citação regular - mormente quando às partes é oportunizado apresentar defesa em tempo hábil, como no caso em apreço. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não reconhecida a transcendência da causa e agravo não provido, sem incidência da multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024375-87.2020.5.24.0061. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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