JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024504-92.2020.5.24.0061

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo 0024504-92.2020.5.24.0061, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela desnecessidade da citação, uma vez que a reclamada compareceu espontaneamente ao processo, apresentando contestação, inclusive juntando procuração. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do reclamado supre a falta ou a nulidade da citação, mormente quando é oportunizado à parte apresentar defesa em tempo hábil, como no caso em apreço. Precedentes. Assim, não se constata violação direta ao art. 5º, LV, da CF, incidindo o óbice da Súmula 266 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024504-92.2020.5.24.0061. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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