JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010656-62.2016.5.03.0061

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Recurso de Revista 0010656-62.2016.5.03.0061, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DESABONADORA EM CTPS. INFORMAÇÃO DE REGISTRO POR ORDEM JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em plena harmonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de considerar que a anotação da Carteira de Trabalho, especificando que o registro decorre de ordem judicial em ação trabalhista, sujeita o trabalhador à discriminação no mercado de trabalho, configurando conduta capaz de ensejar a compensação por dano moral. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010656-62.2016.5.03.0061. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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