JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000633-77.2012.5.05.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0000633-77.2012.5.05.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA CONTAX (ATUAL LIQ CORP) E DO BANCO CITICARD (ATUAL BANCO ITAUCARD). MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . Agravos de instrumento providos ante a possível violação dos artigos 2º e 3º da CLT e má-aplicação da Súmula 331, I, desta Corte. II - RECURSOS DE REVISTA DA CONTAX (ATUAL LIQ CORP) E DO BANCO CITICARD (ATUAL BANCO ITAUCARD). MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Recursos de revista conhecidos e providos. III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO CITICARD. MATÉRIAS REMANESCENTES. HORAS EXTRAS. O enquadramento da reclamante na categoria dos bancários foi afastado, na análise relativa à licitude da terceirização, sendo restabelecida a sentença que reconheceu a carga semanal de trabalho de 36 horas. Por outro lado, o Regional considerou imprestáveis os registros de jornada trazidos aos autos, face à prova oral produzida pela autora e as diversas falhas nos registros dos horários, indicadas nos cartões sob as rubricas "Problema Marcações DAC/PPL" e "Problemas Hardware/Software". Nesse contexto, a atribuição do ônus da prova às reclamadas, tanto em relação à inexistência de horas extras quanto ao regime de compensação, está em sintonia com a Súmula 338 desta Corte. Incólumes os artigos apontados. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos das Súmulas 23 e 396 desta Corte, pois não abordam a questão sob o prisma da imprestabilidade dos registros de jornada. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional, ao considerar salarial a natureza da parcela decorrente do intervalo intrajornada não concedido, decidiu em sintonia com a Súmula 437, III, desta Corte, estando superados os arestos colacionados, nos termos da Súmula 333 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Foi afastado o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários, sendo restabelecida a sentença que reconheceu a carga horária semanal de 36 horas, com aplicação do divisor 180. Assim, não há interesse recursal do reclamado. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS . A aplicação do reflexo das horas extras habitualmente prestadas nos descansos semanais remunerados está em sintonia com a Súmula 172 desta Corte, não havendo violação direta dos artigos apontados. No mais, a reclamante renunciou ao pedido de "reflexos dos descansos semanais remunerados, majorados pelas horas extras, sobre outras parcelas trabalhistas" (fl. 2.044), renúncia homologada à fl. 2.047, estando prejudicado o recurso do reclamado nesse aspecto. Recurso de revista não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA . A decisão recorrida, ao considerar devido apenas o tempo faltante do intervalo intrajornada parcialmente concedido, contrariou a Súmula 437, I, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000633-77.2012.5.05.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000500-17.2012.5.05.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO ITAUCARD S.A. TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SERVIÇO DE CALL CENTER. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determin…

Agravo 0001399-13.2011.5.05.0035

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2021

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS LIQ CORP S.A. E BANCO ITAUCARD S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . Agravo de instrumento provido, ante possível violação dos artigos 2º e 3º da CLT. II - RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS LIQ CORP S.A. E BANCO ITAUCARD S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000257-89.2016.5.05.0037

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do en…

Agravo 0001347-53.2011.5.05.0023

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), na sessão plenária de 30.8.2018, fixou, com eficácia "erga omnes…

Agravo de Instrumento 0000447-04.2012.5.01.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do artigo 3º da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX) E DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO ITAUCARD) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. PO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.