- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo Interno 0020204-35.2018.5.04.0281, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA ABORDADO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. DESCRITO O DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Tratando-se de tese de repercussão geral (Tema 1046), com efeito vinculante, não se deixa de reconhecer, como regra, a validade da norma coletiva. II. Entretanto, no presente caso, há de se considerar que a Corte Regional, mediante o exame da prova, observou que a jornada anotada nos controles de ponto não corresponde à realidade. Verificou-se o descumprimento do disposto no art. 59 da CLT, com jornada superior a 10 horas diárias. Além disso, identificou-se o descumprimento da própria norma coletiva no que tange à previsão de limitação das horas extras diárias a serem anotadas. III. Considerados os aspectos fáticos descritos no acórdão regional, que resultam do exame da prova, afasta-se o argumento da parte recorrente de que teria cumprido a norma coletiva. IV. Na situação versada, não é possível a simples aplicação da tese fixada no Tema 1046, por falta da estrita aderência (estando consignado no acórdão regional o descumprimento da norma coletiva pela própria reclamada) , a declaração de ausência de transcendência pelo Órgão Julgador incumbido do exame dos pressupostos do recurso de revista garante efetividade, sistematização e celeridade ao sistema jurisdicional . V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020204-35.2018.5.04.0281. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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