JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000545-04.2020.5.05.0035

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo Interno 0000545-04.2020.5.05.0035, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS ABORDADAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAS. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "horas extras", "acúmulo de funções" e "indenização por dano moral", pois as respectivas pretensões formuladas em juízo não ultrapassam a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando, especialmente, interpretação de questão nova nem elevado valor econômico; tal com posto na decisão unipessoal agravada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000545-04.2020.5.05.0035. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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