JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000999-40.2017.5.12.0052

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000999-40.2017.5.12.0052, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE TESOUREIRO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000999-40.2017.5.12.0052. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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