JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001052-74.2015.5.12.0057

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0001052-74.2015.5.12.0057, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Constatada parcial omissão no julgado, cumpre acolher os embargos declaratórios a fim de sanar o vício apontado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001052-74.2015.5.12.0057. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Constatada omissão no julgado, cumpre acolher os embargos declaratórios a fim de sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000989-15.2016.5.17.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010430-22.2021.5.15.0102. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questões relevantes ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011296-34.2015.5.01.0521. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)

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