Embargos de Declaração 0000989-15.2016.5.17.0012
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Constatada omissão no julgado, cumpre acolher os embargos declaratórios a fim de sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000989-15.2016.5.17.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)