Agravo 0000636-75.2014.5.02.0007
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/09/2021
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO PELA EG. TURMA COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS REGISTRADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. INOCORRÊNCIA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tri…